Foi estabelecido prazo de cinco dias para que prova seja apresentada; MEC ainda pode recorrer.
Uma estudante do Rio de Janeiro que teve a prova de redação anulada poderá ter acesso ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conferir a avaliação, segundo decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal (TRF) fluminense.
A liminar foi deferida em caráter de urgência na última segunda-feira e ratificada na terça pelo juiz da 14ª Vara Federal, Adriano Saldanha Gomes de Oliveira.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a prova da aluna seja apresentada, "sob pena de caracterização do crime de desobediência judicial". Ainda cabe recurso do Ministério da Educação (MEC).
Quando viu que sua redação havia sido anulada, a estudante procurou o escritório do advogado Bernardo Anastasia. Ela pediu para não ser identificada. Segundo Anastasia, o MEC alega que houve um erro de procedimento na redação e, por isso, nem corrigiu a prova.
"Pode ser a cor da caneta ou uma indicação, uma marca, mas não houve nada dessa natureza. Já que cada parte alega uma coisa, só se pode chegar a um consenso vendo o exame. Ela tem o direito de ter esse teste corrigido", disse o advogado.
De acordo com Anastasia, o juiz considerou ilegal o trecho do edital que veda a concessão de vista de provas. "Isso vai contra o direito à informação, à transparência e viola a Constituição", afirmou o advogado. O juiz também destacou que a estudante terá o direito de ter sua inscrição validada mesmo fora do prazo, acrescentou Anastasia, caso realmente não seja constatado equívoco na avaliação.
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